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Direitos dos Titulares dos Dados

Os direitos do capítulo III do RGPD.

O capítulo III do RGPD confere aos titulares um conjunto de direitos que a organização deve garantir e que o EPD ajuda a operacionalizar. Conhecê-los é o primeiro passo para os exercer e para os respeitar.

DireitoConteúdoBase
InformaçãoReceber informação clara sobre o tratamento dos dados pessoais, no momento da recolha.arts. 13.º e 14.º
AcessoObter a confirmação de que os dados são tratados e aceder a esses dados e à informação conexa.art. 15.º
RetificaçãoObter a retificação dos dados inexatos e o completamento dos dados incompletos.art. 16.º
ApagamentoObter o apagamento dos dados pessoais — o chamado direito a ser esquecido — quando reunidas as condições.art. 17.º
LimitaçãoObter a limitação do tratamento nos casos previstos no Regulamento.art. 18.º
PortabilidadeReceber os dados fornecidos num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e transmiti-los a outro responsável.art. 20.º
OposiçãoOpor-se, por motivos relacionados com a situação particular, ao tratamento baseado no interesse legítimo ou realizado para efeitos de marketing direto.art. 21.º
Decisões AutomatizadasNão ficar sujeito a uma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos jurídicos ou similarmente significativos.art. 22.º

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